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  • Produtores rurais têm 120 dias para renegociar dívidas com medidas do governo

    Produtores rurais têm 120 dias para renegociar dívidas com medidas do governo

    A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho de 2026, instituiu um programa de renegociação de dívidas para o setor agropecuário, oferecendo linhas de crédito facilitadas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPR). O prazo para adesão é de 120 dias, encerrando-se em 13 de novembro de 2026, e exige análise minuciosa de contratos e perdas acumuladas.

    Critérios de enquadramento: o que deve ser verificado antes de procurar o banco

    O produtor rural ou cooperativa interessada precisa, primeiramente, separar todos os contratos e analisar três pontos-chave: a finalidade do financiamento (custeio, comercialização ou industrialização), a data da operação e o percentual de perdas na produção ou renda. Segundo o advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, “a medida estabelece critérios distintos conforme o tipo de financiamento e o grau de prejuízo, por isso a avaliação deve ser precisa”.

    Operações elegíveis: prazos e condições para adesão

    Podem ser renegociadas as operações de crédito rural, comercialização ou industrialização que tenham sido prorrogadas ou renegociadas até 31 de maio de 2026, desde que estejam adimplentes na contratação da nova linha. Caso contrário, o produtor fica impedido de participar do programa. A medida busca aliviar o fluxo de caixa de produtores afetados por perdas climáticas ou de mercado nos últimos ciclos produtivos.

    Riscos e oportunidades: o que muda para o agro em 2026

    A iniciativa representa um alívio temporário para o setor, mas exige planejamento financeiro para evitar endividamento futuro. Especialistas alertam que, embora as taxas possam ser atrativas, a adesão sem análise prévia pode levar a novos passivos. O governo, por sua vez, sinaliza que pode estender o prazo ou ampliar os recursos caso a demanda seja significativa, mas não há garantias.