A regulamentação da Reforma Tributária ganha contornos definitivos com a publicação do Decreto 13.075, em 21 de julho de 2026, que estabelece novo cronograma para a adequação dos produtores rurais às exigências fiscais. O texto, que altera o Decreto 12.955/2026, fixa o dia 1º de janeiro de 2027 como prazo final para que produtores rurais pessoa física regularizem sua situação junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passem a emitir documentos fiscais eletrônicos (DFes).
Segurança jurídica para o agro com a oficialização do adiamento
Até então, a prorrogação havia sido anunciada apenas por meio de notas institucionais, sem caráter vinculante. A edição do decreto, entretanto, confere força normativa imediata à medida, eliminando incertezas sobre a aplicação da regra. A decisão é celebrada pelo presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, como um avanço para o setor, que agora conta com um horizonte claro para se adaptar às mudanças introduzidas pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Reforma Tributária: Impacto direto no campo
A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para produtores rurais pessoa física representa uma das principais transformações trazidas pela Reforma Tributária, alinhando o setor às mesmas regras aplicadas a outras atividades econômicas. A medida busca formalizar operações que, historicamente, atuavam à margem do sistema fiscal, reduzindo a informalidade e ampliando a base de arrecadação. Com o adiamento para 2027, o governo sinaliza equilíbrio entre a necessidade de modernização e a capacidade de adaptação dos agentes do agro.


