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  • Do farol baixo à marcha à ré: 5 hábitos que escondem multas de trânsito e você não imagina

    Do farol baixo à marcha à ré: 5 hábitos que escondem multas de trânsito e você não imagina

    O que o CTB considera infração, mas motoristas ignoram

    Em 5 de julho de 2026, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua sendo o principal aliado dos agentes de fiscalização, mas o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) — atualizado recentemente pelo Contran — mostra que muitos hábitos no volante são, na verdade, infrações graves. O problema? A maioria dos motoristas não sabe que ações como dirigir de chinelos, desligar faróis em paradas ou fazer marcha à ré em trechos longos podem render multas e até suspensão da CNH.

    Da luz apagada à falta de atenção: erros que custam caro

    Um dos pontos mais negligenciados é a iluminação do veículo. Muitos motoristas ainda acreditam que faróis baixos são apenas para rodovias, mas o MBFT deixa claro: em qualquer via, à noite ou em túneis, o uso do farol baixo é obrigatório. Desligá-lo durante paradas — mesmo por segundos — também é passível de multa. Outro equívoco comum é a marcha à ré: a legislação permite o uso apenas em manobras curtas, como estacionar. Quem insiste em percorrer longos trechos com a marcha engatada pode ser autuado por infração média, com 4 pontos na carteira.

    Calçados e pedestres: onde o descuido vira crime

    Dirigir de chinelos, sandálias ou até mesmo descalço pode parecer inofensivo, mas o CTB enquadra isso como infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Ainda mais grave é a atitude de acelerar propositalmente próximo a pedestres, que configura infração gravíssima — 7 pontos, suspensão do direito de dirigir e multa de R$ 293,47. Em Goiânia, por exemplo, agentes já registraram aumento de 12% nas autuações por esse tipo de comportamento em 2026.

    Por que o MBFT existe? E como evitar surpresas na maleta

    Segundo especialistas ouvidos pela redação, o MBFT foi criado para padronizar a fiscalização e evitar interpretações subjetivas. “O objetivo não é punir, mas conscientizar”, afirma o engenheiro de trânsito Carlos Mendes. Para driblar as multas, basta revisar hábitos simples: manter os faróis sempre acesos à noite, evitar distrações como comer ao volante e priorizar a segurança dos pedestres. Em tempos de fiscalização eletrônica crescente, a dica é clara: o que parece inofensivo pode sair muito caro.

  • Contran cria ‘tornozeleira eletrônica’ para veículos apreendidos e proíbe leilões presenciais a partir de julho de 2026

    Contran cria ‘tornozeleira eletrônica’ para veículos apreendidos e proíbe leilões presenciais a partir de julho de 2026

    Fim dos leilões presenciais e chegada da ‘tornozeleira veicular’

    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) encerra uma era de leilões de veículos apreendidos com presença física. Desde sábado, 4 de julho de 2026, todas as vendas serão realizadas exclusivamente de forma virtual, por meio de plataformas online autorizadas. A mudança, prevista na Resolução nº 1.025/2026 — que substitui a norma de 2016 —, busca reduzir custos operacionais e aumentar a transparência nos processos.

    Aliada a essa reformulação está a criação do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec), que unificará o rastreamento, a guarda e a destinação final dos veículos apreendidos. O sistema promete eliminar burocracias redundantes e acelerar a regularização de proprietários que regularizarem suas pendências.

    Motoristas ganham fôlego com a ‘tornozeleira eletrônica’

    A principal inovação, apelidada no mercado de ‘tornozeleira eletrônica’, permite que veículos apreendidos permaneçam na garagem do proprietário — desde que estejam equipados com um dispositivo de rastreamento GPS. A medida é voltada para casos em que a apreensão não esteja relacionada a crimes graves ou à impossibilidade de regularização imediata. Segundo o Contran, a iniciativa reduzirá custos de guinchagem e evitará danos aos veículos durante o transporte.

    Para o advogado especializado em trânsito Marcelo Lima, a adoção do Sivec representa um avanço na modernização da fiscalização. ‘O sistema centraliza dados que hoje estão dispersos em diferentes órgãos, facilitando a vida tanto do cidadão quanto do poder público’, afirmou. No entanto, ele alerta para a necessidade de fiscalização rigorosa para evitar fraudes no rastreamento.

    Sucata em 30 dias: prazos mais curtos e consequências duras

    A nova regra também impõe alterações nos casos de veículos ‘ignorados’ em leilões. Caso o proprietário não compareça ou não regularize a situação em duas tentativas, o veículo será reclassificado automaticamente como sucata após 30 dias corridos da segunda publicação do edital. Os editais, por sua vez, passaram a exigir 15 dias úteis de publicação — tempo suficiente para que interessados se manifestem, segundo a autarquia.

    Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que, em 2025, mais de 120 mil veículos foram apreendidos no Brasil, mas apenas 35% foram leiloados dentro do prazo legal. ‘A lentidão nos processos gera prejuízos para todos: o Estado perde arrecadação, e o cidadão, a chance de recuperar seu patrimônio’, avaliou a economista Fernanda Oliveira.

    Impacto para o mercado e cobrança por transparência

    O setor de leilões veiculares, que movimenta cerca de R$ 2 bilhões anualmente segundo a Fenauto, já se prepara para a transição. ‘As plataformas digitais terão que se adaptar rapidamente, mas a tendência é positiva. A venda online reduz custos e amplia o alcance dos lances’, afirmou o presidente da entidade, Ricardo Silva.

    Entretanto, especialistas cobram mais clareza nos critérios de avaliação dos veículos antes de irem a leilão. ‘Muitos automóveis chegam ao mercado com danos não declarados ou com histórico de sinistro ocultado. A fiscalização deve ser mais rigorosa’, defendeu a engenheira automotiva Clarice Mendes.

    O que muda na prática para os motoristas?

    1. Guarda monitorada: Veículos apreendidos podem ficar em casa com rastreamento, evitando guinchagem (exceto em casos de crimes ou impossibilidade de regularização).

    2. Leilões 100% digitais: Todas as vendas agora ocorrem em plataformas online, com editais publicados por 15 dias úteis.

    3. Prazos apertados: Após duas tentativas de leilão sem sucesso, o veículo é classificado como sucata em 30 dias.

    4. Sivec: Sistema unificado para rastrear, custodiar e destinar veículos apreendidos, reduzindo burocracia.

  • Projeto na Câmara pode liberar retrofit de LED nos faróis: o que muda para os motoristas?

    Projeto na Câmara pode liberar retrofit de LED nos faróis: o que muda para os motoristas?

    O que diz a lei atual sobre faróis de LED

    Desde a Resolução 667/17 do Contran, em vigor desde 2021, qualquer alteração na tecnologia original dos faróis — como trocar lâmpadas halógenas por LED — é proibida no Brasil. A medida visa evitar o ofuscamento de outros motoristas e manter a segurança viária, já que os veículos são projetados com um foco óptico específico para cada tipo de lâmpada.

    Projeto de lei tenta flexibilizar a regra

    Um novo projeto de lei, recentemente aprovado na Câmara dos Deputados, propõe a liberação do retrofit de LED nos faróis, desde que cumpra critérios rígidos: certificação do Inmetro, instalação conforme padrões do Contran e regulagem adequada para evitar danos a outros condutores. A ideia é modernizar a frota sem comprometer a segurança.

    Luzes de Rodagem Diurna (DRL) já são obrigatórias

    Enquanto a discussão sobre faróis principais avança, os veículos novos no Brasil já devem ser equipados com Luzes de Rodagem Diurna (DRL), que seguem normas específicas de intensidade luminosa para não atrapalhar a visibilidade. A regra, em vigor desde 2023, é mais um passo para atualizar os padrões de iluminação automotiva no país.