Venda casada em crédito rural: Justiça de Goiás anula prática do Banco do Brasil
Na última quarta-feira (21/05), a 1ª Vara Judicial da Comarca de Itapuranga, em Goiás, proferiu decisão histórica que condena o Banco do Brasil por venda casada de seguros em operações de crédito rural. A prática, considerada abusiva, obrigava produtores a contratar apólices vinculadas ao próprio conglomerado bancário para obter financiamentos agrícolas, sem alternativa de escolha ou recusa.
R$ 102 mil restituídos em dobro e indenização por danos morais
O caso julgado envolve um produtor rural que, ao buscar custeio para sua atividade agrícola, teve a liberação dos recursos condicionada à contratação compulsória de seguros do Banco do Brasil. Durante anos, descontos automáticos na conta do cliente somaram mais de R$ 102 mil — valores agora determinados a serem restituídos em dobro, conforme decisão judicial. Além disso, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais ao produtor, cujos recursos foram comprometidos pela prática ilegal.
Impacto da decisão para o setor agropecuário
A sentença reforça a jurisprudência contra práticas abusivas em operações bancárias para o agronegócio, setor crucial para a economia brasileira. Especialistas destacam que a decisão pode abrir precedentes para outros produtores que sofreram com cobranças indevidas, além de impor limites à atuação de instituições financeiras em negociações com o campo. O advogado do produtor celebrou a decisão como um “marco na defesa dos direitos do produtor rural”.
Banco do Brasil ainda pode recorrer
Em nota, o Banco do Brasil afirmou que “analisa as medidas cabíveis para recorrer da decisão”, mas não detalhou estratégias. A instituição não se pronunciou sobre eventuais mudanças em suas políticas de crédito rural. A Justiça de Goiás, no entanto, deixou claro que as instituições financeiras não podem impor seguros ou outros serviços como condição para liberação de financiamentos, sob pena de nulidade contratual e penalidades.
