Fim da insegurança jurídica em autuações por vídeo
Motoristas autuados por infrações registradas em câmeras de videomonitoramento poderão ter maior clareza na defesa de seus direitos a partir de 2026. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira, 31 de julho de 2026, o Projeto de Lei 544/26, que torna obrigatória a inclusão da imagem da infração no auto de autuação encaminhado ao condutor.
Direito de defesa fortalecido, mas com custos adicionais
A mudança busca reduzir a insegurança jurídica enfrentada por motoristas autuados remotamente. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite fiscalizações por vídeo, mas não exige que a prova visual acompanhe a notificação — o que dificulta a apresentação de recursos por parte dos condutores. Enquanto infrações flagradas por radares já chegam com a fotografia anexada, autuações por agentes humanos ou sistemas de vídeo sem registros visuais criavam um vazio legal prejudicial aos motoristas.
Porém, a medida também impõe um aumento nos custos operacionais para órgãos de trânsito, que precisarão ajustar seus sistemas para armazenar e anexar as imagens às notificações. Especialistas apontam que a implementação exigirá investimentos em tecnologia e treinamento de equipes, além de possíveis ajustes em prazos de notificação para garantir o cumprimento da nova regra.
Impacto imediato e próximos passos
O projeto segue para votação no plenário da Câmara, onde deve ser analisado ainda em 2026. Se aprovado, a lei entrará em vigor 120 dias após sua sanção presidencial, passando a valer para todas as autuações registradas por vídeo. A medida afeta diretamente sistemas de fiscalização eletrônica já consolidados, como radares de velocidade e semáforos, mas também amplia a transparência em casos de autuações presenciais sem registros fotográficos.
