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  • Lecar devolve 90% das reservas do híbrido 459 enquanto enfrenta investigação por pirâmide financeira

    Lecar devolve 90% das reservas do híbrido 459 enquanto enfrenta investigação por pirâmide financeira

    Reembolsos em massa ocorrem em meio a investigações

    Na última quarta-feira (25/06/2026), a Lecar, fabricante capixaba de veículos, iniciou a devolução de aproximadamente 90% dos valores pagos por consumidores que haviam feito reservas para o híbrido 459. Segundo Flávio Figueiredo Assis, fundador da empresa, a medida abrange a maioria dos clientes que optaram pela modalidade de compra programada, um modelo que previa pagamento parcelado em até 72 meses sem juros.

    Investigação por pirâmide financeira e veículo não homologado

    A decisão de reembolso ocorre poucos meses após a Lecar passar a ser investigada pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério Público Federal (MPF) sob acusações de operar um esquema de pirâmide financeira. A suspeita inclui a venda de um veículo inexistente, não homologado e sem capacidade produtiva comprovada. O modelo 459, prometido como híbrido com entrega prevista após metade do período de parcelamento, nunca chegou a ser produzido.

    Compra Programada: promessa de entrega após metade do pagamento

    A modalidade de venda, chamada de Compra Programada, atraiu consumidores com a isenção de juros e a promessa de entrega do automóvel assim que 36 das 72 parcelas fossem quitadas. No entanto, com a devolução dos valores, fica claro que o projeto do 459 não avançou como anunciado. A falta de transparência sobre os motivos da devolução — se por pressão dos clientes, decisão da empresa ou desdobramento das investigações — mantém o caso sob desconfiança.

    Consequências e próximos passos

    O futuro da Lecar e do híbrido 459 permanece incerto. Enquanto a empresa alega apenas reembolsar os valores, as investigações podem resultar em penalidades severas, incluindo o bloqueio de ativos e responsabilização criminal. Para os consumidores afetados, a recuperação parcial dos valores não apaga o prejuízo simbólico de não terem recebido o produto prometido.