Tag: política agrícola

  • Pepro comercializa 28% das 140,4 mil toneladas de arroz com casca em leilão da Conab

    Pepro comercializa 28% das 140,4 mil toneladas de arroz com casca em leilão da Conab

    Contexto: Pepro como ferramenta de política agrícola para o arroz

    O Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), mecanismo gerenciado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), tem como objetivo equilibrar os preços do arroz no mercado interno, garantindo competitividade frente aos produtos importados e sustentando a renda dos produtores nacionais. Na última quarta-feira (13), o 2º leilão do ano para comercialização do produto com casca movimentou 140,4 mil toneladas, das quais apenas 39,4 mil toneladas — equivalente a 28% do total — foram efetivamente negociadas. Além do arroz gaúcho, originário de regiões como a Planície Costeira e a Zona Sul, também foram ofertadas 36,5 mil toneladas provenientes de Santa Catarina, estado que emergiu como principal fornecedor neste evento.

    Participação tímida: o que explica os 72% não comercializados?

    O presidente da Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz), Denis Dias Nunes, atribuiu a baixa comercialização à ausência de produtores das regiões estratégicas do estado no leilão. “As zonas Sul e Planície Costeira Interna não participaram mais uma vez, diferentemente das outras regiões que já haviam participado no primeiro leilão e agora complementaram a oferta”, afirmou. A justificativa técnica gira em torno da baixa demanda no mercado externo, o que teria desestimulado novos negócios. Contudo, especialistas do setor questionam se a estratégia adotada pela Conab está alinhada com a realidade produtiva, especialmente em um cenário de safra recorde no Rio Grande do Sul, que responde por cerca de 70% da produção nacional de arroz.

    Impacto econômico: R$ 7,5 milhões em transações

    O valor total comercializado no leilão alcançou R$ 7,5 milhões, montante que, embora modesto frente ao potencial da safra gaúcha, representa uma injeção direta de recursos na cadeia produtiva. Segundo dados da Conab, o preço médio do produto com casca negociado foi de R$ 190 por tonelada, valor inferior ao praticado em leilões anteriores, reflexo da pressão por liquidez imediata por parte dos produtores e da baixa atratividade do mercado externo. “Os produtores estão buscando escoar estoques a qualquer preço, mas o mercado internacional não absorve o volume que necessitamos”, declarou Nunes, destacando a dependência do setor em relação às exportações, atualmente estagnadas frente à competitividade do arroz asiático.

    Perspectivas para o setor: entre estoques e incertezas

    A safra 2023/2024 do Rio Grande do Sul está estimada em 8,1 milhões de toneladas de arroz em casca, conforme projeção da Emater/RS. No entanto, a capacidade de armazenamento da região, historicamente tensionada, aliada à ausência de participação de regiões-chave nos leilões Pepro, acende um alerta para o acúmulo de estoques e a queda nos preços. “Sem a participação das zonas Sul e Planície Costeira, que concentram grande parte da produção de arroz de alta qualidade, o leilão perde efetividade”, avalia o economista agrícola da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Dr. Carlos Eduardo Schöffer. Ele ressalta que a estratégia de pulverizar as ofertas em múltiplos leilões pode não ser suficiente para evitar uma crise de preços, especialmente em um ano de safra recorde.

    Reações do mercado: críticas e alternativas

    Enquanto a Federarroz defende a continuidade do Pepro como mecanismo de sustentação de renda, críticos do modelo apontam para a necessidade de reformulações estruturais. “O Pepro é uma solução paliativa. O que o setor precisa é de políticas de longo prazo que ampliem o acesso a mercados internacionais e invistam em logística”, argumenta a analista de mercado da Safras & Mercado, Ana Luiza Leme. Ela destaca que, sem uma estratégia coordenada entre governo, produtores e tradings, o setor arroz brasileiro continuará vulnerável às flutuações de preços e à concorrência desleal de países como Tailândia e Vietnã, que dominam cerca de 30% do mercado global.

    O que vem pela frente: próximos leilões e desafios logísticos

    A Conab já anunciou a realização de novos leilões Pepro para os próximos meses, com previsão de ofertar até 500 mil toneladas até o final do ano. No entanto, a efetividade dessas operações dependerá diretamente da adesão dos produtores das regiões estratégicas e da retomada da demanda externa. Além disso, a logística de escoamento — especialmente em um estado como o Rio Grande do Sul, onde as estradas e portos enfrentam gargalos históricos — permanece como um nó crítico. “Mesmo com preços atrativos, se não houver condições de escoar a produção, o leilão não cumpre seu papel”, alerta o engenheiro agrônomo da Emater/RS, João Batista da Silva.

    Conclusão: Pepro cumpre papel, mas setor exige mudanças estruturais

    Embora o Pepro tenha se tornado um instrumento fundamental para garantir a comercialização mínima do arroz brasileiro, seu alcance é limitado por fatores como a fragmentação regional da produção e a ausência de uma política comercial agressiva no mercado internacional. A comercialização de apenas 28% das toneladas ofertadas no último leilão é um sintoma de um problema maior: a falta de integração entre os elos da cadeia produtiva. Enquanto o governo federal mantém o programa como principal ferramenta de apoio, especialistas defendem a necessidade de investimentos em infraestrutura, diversificação de mercados e incentivos à agregação de valor, como a produção de arroz parboilizado ou orgânico. Para os produtores, o desafio agora é conciliar a urgência de vender com a estratégia de longo prazo, sem sucumbir à pressão de preços cada vez mais baixos.

  • Resolução do CMN não acaba com PRODES no crédito rural: adiamento não resolve o problema, apenas posterga bloqueios até 2028

    Resolução do CMN não acaba com PRODES no crédito rural: adiamento não resolve o problema, apenas posterga bloqueios até 2028

    A Resolução 5.303 do CMN: uma vitória aparente que mantém o problema intacto

    A publicação da Resolução 5.303 do Conselho Monetário Nacional (CMN) em 12 de maio de 2026 foi recebida pela imprensa como uma conquista histórica do setor agropecuário brasileiro. A norma, que altera regras do crédito rural, foi interpretada como um recuo do governo frente às pressões do agronegócio, especialmente após denúncias de bloqueios automáticos no acesso a financiamentos por meio do Sistema de Monitoramento de Áreas de Supressão Vegetal (PRODES). No entanto, uma análise detalhada da medida revela que, longe de representar uma solução, a resolução apenas adiou os problemas para 2027 e 2028, mantendo intactas as exigências que mais prejudicam os produtores rurais.

    O PRODES, sistema operado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), identifica áreas de desmatamento por meio de imagens de satélite. Quando um produtor rural tem seu imóvel flagrado pelo sistema em descordo com as normas ambientais, o crédito rural é automaticamente bloqueado. A resolução do CMN, ao invés de reformular esse mecanismo, apenas postergou a implementação dos bloqueios para diferentes faixas de produtores, sem resolver as distorções que tornam o sistema injusto e ineficaz.

    Prazos escalonados: adiamento, não solução

    A Resolução 5.303 introduziu um cronograma escalonado para a entrada em vigor dos bloqueios, que antes estavam previstos para entrar em vigor em abril de 2026 para imóveis acima de 4 módulos fiscais. Agora, os prazos foram adiados da seguinte forma: 4 de janeiro de 2027 para produtores com mais de 15 módulos fiscais, 1º de julho de 2027 para aqueles com 4 a 15 módulos, e 3 de janeiro de 2028 para pequenos produtores e áreas coletivas. Em outras palavras, o problema não foi resolvido, apenas adiado para um futuro próximo, quando os impactos serão ainda mais severos, dada a concentração de safras e financiamentos nesses períodos.

    Para o agronegócio, que depende de crédito para manter a produção, especialmente em momentos de crise climática e instabilidade econômica, o adiamento não representa alívio. A incerteza permanece, e os produtores continuam expostos a bloqueios repentinos, sem aviso prévio ou oportunidade de defesa. A única diferença é que agora eles terão mais alguns meses para se preparar, mas o cerne do problema — a automação dos bloqueios sem avaliação caso a caso — segue inalterado.

    Mudanças documentais: uma brecha, não uma reforma

    Um dos poucos pontos positivos da Resolução 5.303 foi a ampliação dos documentos aceitos para regularizar irregularidades ambientais detectadas pelo PRODES. Até então, apenas a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) era considerada válida para destravar os créditos. Agora, também passam a ser aceitos atos equivalentes emitidos por órgãos ambientais estaduais e termos de compromisso ambiental firmados com secretarias estaduais de meio ambiente.

    Essa mudança tem impacto prático imediato em estados como Mato Grosso, onde a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT) frequentemente firma termos de compromisso com produtores em processos de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou em acordos após auto de infração. No entanto, trata-se de uma solução paliativa. A exigência de regularização continua existindo, e o produtor ainda precisa comprovar que cumpriu as normas ambientais, muitas vezes sem que o Estado apresente provas de irregularidades. Além disso, a medida não abrange casos em que o PRODES acusa supressão vegetal antes de julho de 2019, mantendo o marco temporal que muitos consideram arbitrário.

    Retroatividade: uma porta entreaberta para quem foi prejudicado

    A Resolução 5.303 também abriu a possibilidade de produtores que tiveram crédito recusado entre abril de 2026 e a publicação da norma reapresentarem suas propostas. Essa medida, embora limitada no tempo e no escopo, representa um alívio para parte do setor, especialmente aqueles que tiveram financiamentos represados na safra 2026/2027. No entanto, trata-se de uma solução temporária, que não resolve a raiz do problema: a falta de transparência e a automação excessiva do sistema.

    Para o governo, a medida pode ser vista como uma forma de ganhar tempo e evitar conflitos maiores com o setor agropecuário. No entanto, para os produtores, especialmente aqueles em regiões onde o PRODES tem apresentado erros frequentes — como no caso de sobreposição de imagens ou identificação de áreas já regularizadas —, a resolução não representa uma vitória, mas sim um adiamento de um problema que continua a se agravar.

    O PRODES erra, e o produtor paga o preço

    Um dos principais problemas do PRODES é a margem de erro em suas imagens. Cada pixel do satélite cobre entre 400 e 900 metros quadrados, o que significa que áreas menores podem ser erroneamente identificadas como desmatadas. Além disso, o sistema não considera a sazonalidade ou a dinâmica de uso do solo, como áreas de pousio ou sistemas agroflorestais, que são comuns em pequenas propriedades.

    O produtor, ao ser notificado pelo banco de que seu crédito foi bloqueado, precisa apresentar provas de que está em conformidade com a legislação ambiental. O ônus da prova recai exclusivamente sobre ele, enquanto o Estado não precisa apresentar evidências concretas de irregularidades. Essa assimetria de informações e responsabilidades torna o sistema profundamente injusto, penalizando quem cumpre as normas e não oferece meios eficazes de defesa.

    Conclusão: um adiamento que não resolve o problema estrutural

    A Resolução 5.303 do CMN, embora tenha introduzido algumas melhorias pontuais, não representa uma solução para o problema do PRODES no crédito rural. Ao contrário, a medida apenas posterga os bloqueios para 2027 e 2028, mantendo intactas as exigências que mais prejudicam os produtores. Enquanto o sistema continuar operando de forma automatizada e sem transparência, o agronegócio brasileiro estará sujeito a bloqueios arbitrários que comprometem a produção e a segurança alimentar do país.

    Para que haja uma verdadeira mudança, é necessário repensar o modelo do PRODES, incorporando mecanismos de defesa para os produtores, reduzindo a margem de erro nas imagens de satélite e garantindo que o Estado também apresente provas de irregularidades quando bloquear créditos. Até lá, a Resolução 5.303 será apenas mais um adiamento, um paliativo que não resolve o problema estrutural que afeta um dos setores mais importantes da economia brasileira.