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  • Armazenagem agrícola brasileira bate recorde: 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025

    Armazenagem agrícola brasileira bate recorde: 233,8 milhões de toneladas no segundo semestre de 2025

    Expansão modesta mas significativa em meio a desafios estruturais

    Na data de referência de hoje (11/06/2026), dados do segundo semestre de 2025 revelam que a capacidade útil de armazenagem agrícola no Brasil alcançou 233,8 milhões de toneladas, um crescimento de 1,1% em relação ao primeiro semestre daquele ano. O número de estabelecimentos ativos na pesquisa subiu para 9.668 unidades — alta de 0,5%, mas ainda insuficiente para atender à demanda crescente do setor.

    Regionalização: Norte lidera crescimento, Sul recua

    Enquanto a Região Norte expandiu sua capacidade em 4,7% (o maior avanço nacional), o Sul foi o único a registrar queda no número de unidades armazenadoras. O Nordeste (+1,9%), Sudeste (+1,5%) e Centro-Oeste (+0,3%) completam o cenário, sinalizando uma distribuição desigual dos investimentos — reflexo de políticas públicas e demanda local.

    Estoques estratégicos: milho lidera, mas soja e trigo pressionam

    Dos cinco principais produtos monitorados em 31 de dezembro de 2025, o milho responde por 22,8 milhões de toneladas estocadas (43% do total monitorado), seguido pela soja (7,3 milhões) e trigo (6,0 milhões). Arroz e café somam 3,7 milhões de toneladas, mas juntos representam menos de 10% do volume total — um indício de priorização de commodities de exportação.

    Agro e geopolítica: por que Japão, EUA e Europa também se beneficiam

    A capacidade brasileira não atende apenas ao mercado interno. Com a safra recorde de 2025, o país se tornou peça-chave em negociações internacionais, especialmente durante a Copa do Mundo daquele ano. A logística de armazenagem, no entanto, segue como ponto crítico: gargalos na colheita e escoamento podem custar bilhões em negócios, como demonstrado pela convergência entre o agro brasileiro e os interesses de potências como Japão, EUA e Europa.

  • Sancionada lei que liberta certificação de armazéns: agronegócio ganha fôlego com menos burocracia e mais investimentos

    Sancionada lei que liberta certificação de armazéns: agronegócio ganha fôlego com menos burocracia e mais investimentos

    Agronegócio respira alívio com fim da obrigatoriedade

    A sanção presidencial da Lei nº 15.429/2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8 de junho de 2026), representa um marco na desburocratização do setor agropecuário brasileiro. Ao tornar facultativa a certificação de armazéns, o governo federal retira um dos principais entraves à modernização da cadeia produtiva, alinhando-se à estratégia do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para impulsionar investimentos privados e ampliar a capacidade de armazenagem do país.

    Do ‘obrigatório’ ao ‘voluntário’: flexibilidade que atrai capital

    Antes restrita a empreendimentos que buscassem comprovar conformidade técnica e operacional, a certificação agora é uma opção estratégica. Produtores e investidores poderão optar por ela apenas quando houver vantagens comerciais ou operacionais claras — como acesso a financiamentos públicos ou parcerias com grandes compradores. A medida, segundo analistas, deve reduzir custos de implantação de novos armazéns em até 30%, conforme projeções iniciais do Mapa.

    Impacto imediato: mais silos, menos perdas

    A expansão da infraestrutura de armazenagem é uma demanda histórica do setor, especialmente no Centro-Oeste e no Matopiba (região entre Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia). Dados preliminares da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) indicam que o Brasil perde cerca de 7% da safra anual por falta de estruturas adequadas — um prejuízo estimado em R$ 12 bilhões por ano. Com a nova lei, o ministro André de Paula prevê a instalação de 2.500 novos armazéns até 2028, capazes de agregar 45 milhões de toneladas à capacidade atual de estocagem.

    E o que muda na prática?

    Para os produtores, a principal mudança é a eliminação de processos lentos e onerosos para obtenção de certificados. Agora, apenas quem desejar — seja por exigência de mercado, seja para obter selos de qualidade — precisará submeter-se a auditorias. A fiscalização, por sua vez, passa a focar em casos de irregularidades, e não mais em operações rotineiras. “É um choque de gestão que aproxima o Brasil dos padrões internacionais”, avalia o economista agrícola Marcelo Ribeiro, da FGV Agro.