Aprosoja aciona STF para barrar embargos ambientais automáticos e travas no crédito rural

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A Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), em parceria com a Aprosoja Mato Grosso, protocolou na última terça-feira (26/05) pedido de ingresso como *amicus curiae* na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1228, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Ataque às regras automáticas de embargo ambiental

A entidade questiona três dispositivos que, segundo ela, prejudicam o setor produtivo de forma desproporcional: o embargo aplicado a áreas atingidas por incêndios sem comprovação de responsabilidade; a penalização coletiva de propriedades vizinhas com base em monitoramento por satélite; e as restrições automáticas ao crédito rural, mesmo antes de qualquer análise individualizada de infração ambiental.

Críticas ao PRODES e ao monitoramento por imagem

O setor produtivo argumenta que as decisões se baseiam em dados do PRODES (Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite) e imagens de satélite, que não distinguem entre áreas degradadas por terceiros, fenômenos naturais ou até mesmo erros de interpretação. “A punição coletiva e automática ignora o devido processo legal e afeta diretamente a segurança jurídica do agronegócio”, afirmou um dos diretores da Aprosoja, em nota oficial.

Consequências para o crédito rural e a produtividade

As restrições ao crédito rural, vinculadas a embargos ambientais, já vêm gerando impactos nos custos de produção e na capacidade de investimento dos produtores. Segundo a Aprosoja, cerca de 30% dos financiamentos agrícolas em Mato Grosso — maior produtor de soja do país — estão sob risco devido a essas medidas. “Isso não apenas trava o crescimento do setor, mas também prejudica a competitividade do Brasil no mercado global”, alertou a entidade.

ADPF 1228: o que está em jogo?

A ADPF 1228, proposta inicialmente em 2024, questiona o chamado “embargão” — decreto que amplia os poderes de embargo ambiental — e as resoluções do Conselho Monetário Nacional que condicionam o acesso ao crédito rural a critérios ambientais genéricos. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, tem até 2026 para proferir decisão, mas o ingresso da Aprosoja como *amiga da Corte* pode acelerar a pauta, dada a relevância econômica do tema.

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