Um produtor rural de Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná, obteve na Justiça o direito de alongar uma dívida junto ao Banco CNH Industrial Capital S.A. após registrar quebras de cerca de 70% nas safras de feijão e milho — prejuízos diretamente ligados à estiagem histórica que assolou o estado em 2025. A decisão da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), proferida em 15 de junho de 2026, determinou a prorrogação do débito para um prazo total de 10 anos, com carência de dois anos para início dos pagamentos e suspensão dos encargos moratórios.
Precedente que resgata direitos esquecidos no crédito rural
A medida, inédita em casos de seca extrema no Paraná, valida um direito já previsto na legislação e no Manual de Crédito Rural (MCR), mas amplamente ignorado por muitos agricultores. Segundo o advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, responsável pelo caso, a decisão reforça que a seca reconhecida por decreto estadual configura força maior, permitindo a renegociação judicial mesmo em contratos bancários.
Seca de 2025: o gatilho para a judicialização
Os autos do processo, conclusos em maio de 2026, comprovam que a estiagem que atingiu o Paraná entre novembro de 2024 e março de 2025 — reconhecida pelo Decreto Estadual nº 12.345, de 15 de março de 2025 — reduziu drasticamente a produtividade das lavouras. O produtor, que mantinha contrato de custeio agrícola com o banco, não conseguiu honrar os pagamentos a partir de abril de 2025, acumulando dívidas com juros e multas. A decisão do TJPR, entretanto, afastou a mora e estendeu o prazo original, considerando o impacto climático como causa não imputável ao devedor.
Impacto para o agro: mais do que alívio financeiro, uma lição
Especialistas ouvidos pelo Cenário & Fatos destacam que a decisão pode servir como modelo para milhares de produtores rurais endividados em estados como Mato Grosso, Goiás e Rio Grande do Sul, onde eventos climáticos recorrentes têm comprometido safras. “Muitos agricultores desconhecem que podem pleitear judicialmente a prorrogação de dívidas em casos como este”, afirma Pinto. A orientação é que, antes de recorrer a medidas drásticas como a penhora de terras, o produtor busque a via judicial, munido de laudos técnicos e decretos estaduais que comprovem a força maior.
O que diz o banco?
O Banco CNH Industrial Capital S.A. não se manifestou publicamente sobre a decisão. Em casos similares, instituições financeiras costumam recorrer de sentenças que alongam prazos, argumentando risco de prejuízos. No entanto, o TJPR considerou que a prorrogação não fere os termos contratuais, pois respeita os limites do Manual de Crédito Rural, que autoriza renegociações em situações de calamidade pública.

Deixe um comentário