Governo libera horários flexíveis para desconto na energia de irrigantes e aquicultores

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Descentralização do benefício tarifário

A partir de agora, produtores rurais que dependem de energia elétrica para irrigação e aquicultura terão mais controle sobre o aproveitamento dos descontos na conta de luz. A Portaria Normativa nº 137/2026, publicada na quinta-feira, 2 de julho de 2026, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), em parceria com os ministérios da Integração, da Agricultura e da Pecuária, flexibiliza as regras para a Classe Rural, permitindo que os consumidores organizem o consumo conforme suas necessidades operacionais.

Personalização do desconto em até 8h30 diárias

O benefício poderá ser utilizado em um período de até 8 horas e 30 minutos por dia, dentro de um intervalo ampliado — das 21h30 às 17h do dia seguinte. Essa janela pode ser configurada de três formas: de maneira contínua, dividida em até três blocos distintos, ou ajustada sazonalmente, priorizando momentos de menor demanda no sistema elétrico. A decisão final sobre os horários, no entanto, continua sob responsabilidade do produtor, desde que respeite os limites estabelecidos.

Impacto na produtividade e na conta de luz

Segundo especialistas, a medida deve reduzir custos operacionais para o setor agropecuário, que enfrenta pressões com a alta dos preços da energia e a instabilidade climática. “Com a flexibilização, o produtor pode otimizar o uso da energia nos horários mais baratos e eficientes, sem depender de janelas pré-definidas”, explica um analista do setor elétrico ouvido pela reportagem. A portaria ainda abre espaço para que estados e municípios negociem adaptações regionais, desde que não firam o teto de 8h30 diárias.

Próximos passos: regulação estadual e adesão dos consumidores

Agora, cabe às concessionárias de energia e às agências reguladoras estaduais (como a Aneel regional) implementar as mudanças nos sistemas de faturamento. Produtores devem procurar suas distribuidoras para ajustar os contratos e garantir o acesso ao benefício nos novos moldes. A portaria já está em vigor desde sua publicação, mas o MME recomenda que os interessados regularizem suas demandas nos próximos 90 dias para evitar interrupções no desconto.

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