Quebra de safra por estiagem abre brecha para defesa judicial
A 12ª Vara Cível de São Paulo deferiu medida liminar em favor de um produtor rural, suspendendo a cobrança de contratos de crédito rural que somam R$ 12 milhões junto ao Itaú Unibanco. A decisão baseou-se em análise preliminar que identificou indícios suficientes para a aplicação do alongamento compulsório da dívida, diante da frustração de safra causada por eventos climáticos adversos.
Danos comprovados em quatro culturas impactam capacidade financeira
Documentos apresentados na Justiça demonstraram perdas expressivas nas lavouras de soja, milho safrinha, sorgo e café, todas afetadas por estiagem prolongada e condições climáticas desfavoráveis. Segundo o entendimento do juízo, a quebra de safra comprometeu a capacidade financeira do produtor, justificando a tutela de urgência concedida.
Banco fica impedido de restringir crédito e promover execuções
Além de suspender os pagamentos, a liminar proíbe o Itaú de restringir novos créditos ao produtor ou promover atos de expropriação das garantias oferecidas. A decisão, concedida em tutela antecipada antecedente, reforça o entendimento de que o impacto climático configura força maior, alinhando-se a regulamentações específicas do setor agrícola.

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